A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19. Até o momento, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.
As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.
A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.