Em menos de duas semanas, em fevereiro deste ano, um criminoso praticou 14 furtos em Sangão e Morro da Fumaça e deixou um prejuízo superior a R$ 35 mil. O autor foi condenado à pena de 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos materiais a cada uma das vítimas.
Conforme a denúncia apresentada pela promotora de justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, o homem não trabalhava e adotava a prática criminosa como estilo de vida. O réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria e, em um dos furtos, utilizou o cartão da vítima para oito compras, totalizando o crime de furto qualificado 14 vezes.
Em seus furtos, o réu levava veículos, celulares, televisão, perfumes, cigarros, alimentos, calçados, computadores, eletrônicos, cartões de crédito, entre outros itens. Segundo as investigações, o bandido utilizava os veículos furtados em residências para cometer novos crimes em comércios. Depois, devolvia ou abandonava os carros, ficando com os demais pertences das vítimas. Em uma das ações, o condenado, junto com outra mulher e outro homem, furtou um carro em uma residência e utilizou o veículo para ir até a cidade de Passo de Torres (RS). No caminho, o trio usou o cartão de crédito da mesma vítima para pagar compras em oito postos de combustíveis.
“Não é comum uma pena tão alta ser aplicada para crimes de furto. Este caso em específico tinha suas particularidades e merecia uma pena que fosse justa e adequada ao comportamento do réu. Mesmo sendo multirreincidente em crimes patrimoniais, somente nesse processo foi condenado por outros 14 furtos. Ele fazia do crime o seu meio de vida há tempos, com nítida habitualidade, sem nem ao menos exercer alguma atividade laborativa. Essa sentença é uma grande vitória da sociedade por todo o prejuízo que esse homem já causou”, explica a Promotora de Justiça.