O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) o pedido da defesa da tubaronense Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, para que o Ministério Público se posicionasse sobre a possibilidade de oferecer a ela o chamado acordo de não persecução penal.
Neste caso, o investigado confessa o delito e se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, presta serviços à comunidade ou paga multa, por exemplo.
Moraes entendeu que a situação de Fátima de Tubarão não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício. Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão.
Além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais foi condenada. O que contraria a regra para a oferta do acordo.
Fátima de Tubarão foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas.