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Moraes nega pedido de “Fátima de Tubarão” de poder prestar serviços ou pagar multa

Segurança

Moraes nega pedido de “Fátima de Tubarão” de poder prestar serviços ou pagar multa

Defesa pediu que o Ministério Público se posicionasse sobre a possibilidade de oferecer à tubaronense o chamado acordo de não persecução penal.

Atualizado em 23/10/2024 14:01

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) o pedido da defesa da tubaronense Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, para que o Ministério Público se posicionasse sobre a possibilidade de oferecer a ela o chamado acordo de não persecução penal.

Neste caso, o investigado confessa o delito e se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, presta serviços à comunidade ou paga multa, por exemplo.

Moraes entendeu que a situação de Fátima de Tubarão não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício. Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão.

Além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais foi condenada. O que contraria a regra para a oferta do acordo.

Fátima de Tubarão foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas.

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