Homem que estuprou irmã e compartilhou vídeos é condenado a 44 anos de prisão
A vítima tinha sete anos e os abusos ocorriam dentro da casa da família.

A vítima tinha sete anos e os abusos ocorriam dentro da casa da família.

Um homem foi condenado a 44 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo criança. O réu é meio-irmão da vítima.
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Entrar no grupoA decisão foi proferida na última quinta-feira (18), após a Justiça atender ao requerimento do Ministério Público de Santa Catarina.
As investigações tiveram início após autoridades internacionais identificarem na internet um vídeo de abuso sexual contra criança e comunicarem a Polícia Federal. A vítima foi identificada como uma menina de sete anos residente em uma cidade da região Sul de Santa Catarina. O município não foi informado pelo MPSC.
Os crimes ocorreram ao longo do ano de 2022. O homem abusou sexualmente da vítima em pelo menos duas ocasiões, aproveitando-se de momentos em que ela estava sozinha.
A Promotoria de Justiça local verificou que o autor, que tinha acesso irrestrito à criança por ser membro da família, praticava os atos libidinosos, filmava e fotografava os abusos e, em seguida, armazenava os arquivos. O material foi produzido na residência da família.
As provas também demonstraram que o homem compartilhou o vídeo do abuso pela internet, permitindo que fosse acessado por outras pessoas. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos o celular e o computador do autor, nos quais foram encontrados centenas de arquivos de pornografia infantil obtidos em aplicativos de mensagens e armazenados em nuvem.
"Este caso serve de alerta para toda a sociedade: a violência sexual contra crianças, especialmente quando ocorre dentro de casa, é uma realidade que precisa ser combatida. O MPSC continuará vigilante para responsabilizar agressores e proteger quem mais precisa", declarou a Promotora de Justiça Iara Klock Campos, que atuou no caso.
Na sentença, o Juízo acolheu integralmente a denúncia do MPSC, reconheceu a gravidade dos crimes, e fixou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil à vítima, para reparar os danos morais sofridos.
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