A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo está apurando denúncias apresentadas contra o prefeito Claudir Bitencourt. A questão foi pauta no Legislativo do município, onde o processo político-administrativo foi arquivado em junho.
O Ministério Público deu prazo de 30 dias para o Executivo prestar informações e encaminhar documentos referentes a suposta ilegalidade na nomeação de uma servidora, em possível frustração do caráter concorrencial e da imparcialidade de processo seletivo simplificado, e possível pagamento irregular de gratificações a servidores que atuam no apoio pedagógico no município.
O órgão solicita esclarecimentos sobre a nomeação de uma servidora no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023, encaminhando todos os documentos relacionados à nomeação.
Segundo a denúncia, a servidora teria sido nomeada em desacordo com o edital.
Ela estaria constando como candidata não habilitada e, mesmo assim, foi contratada pela prefeitura. O documento ainda alega que a servidora não constava na portaria inicial e que foi incluída posteriormente por retificação, a partir de ato administrativo, e que já atuava na unidade escolar antes da nomeação.
O MP também apura possível pagamento irregular de gratificações a servidores que atuam no apoio pedagógico. A promotoria solicita o envio da lista atualizada de todos os servidores atualmente designados para a função de apoio pedagógico e para a função de secretário escolar, indicando, em ambos os casos, o número total de funções atualmente pagas e se há pagamento acima do limite máximo de funções previsto na legislação municipal.
Em Capivari de Baixo, a Lei Complementar n° 2.234/2023 alterou o número máximo de cargos de apoio pedagógico de quatro para seis, estabelecendo limite legal para a concessão da função e, por consequência, para o pagamento da respectiva gratificação. Entretanto, segundo a denúncia, estariam sendo pagas gratificações a sete servidores, ultrapassando o limite legal.
Além disso, alega-se que tais gratificações estariam sendo concedidas a servidores que não integram o quadro da educação, como, por exemplo, auxiliares de sala. A promotoria cobra da prefeitura as razões que motivaram a designação desses servidores para funções gratificadas e as providências eventualmente adotadas para correção das irregularidades apontadas.



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