O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Prefeitura de Tubarão a fim de retomar o contrato, assinado mediante dispensa de licitação, com a APAE para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.
De acordo com o ministro, o ente público não conseguiu demonstrar o alegado prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas para justificar eventual derrubada da decisão judicial que suspendeu a execução do contrato.
A contratação da APAE para administrar o estacionamento rotativo foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o fundamento de que houve fraude à obrigatoriedade de licitação.
No STJ, o município apontou que a operação do sistema rotativo é de competência municipal. Argumentou ainda que a paralisação do serviço levará a perdas de arrecadação e de empregos.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que o município não trouxe provas e dados concretos de que haveria prejuízo social e econômico com a interrupção das atividades de gestão do estacionamento rotativo pela entidade contratada. “Meras conjecturas de que a decisão impactará nas finanças do município não são suficientes para amparar o pedido suspensivo”, afirmou.