Em Grão-Pará, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por ter abusado sexualmente da enteada de 10 anos foi condenado por estupro de vulnerável. Além da pena de reclusão de 26 anos e 8 meses, em regime inicial fechado, o réu terá que pagar uma indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 40 mil. Os abusos ocorreram entre os anos de 2014 e 2018.
Conforme a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, os abusos iniciaram quando a menina tinha apenas 10 anos e ocorriam em diferentes oportunidades em que o homem conseguia ficar sozinho com a criança, havendo inclusive invasão de sua privacidade quando tomava banho ou quando estava dormindo.
De acordo com a sentença, as ameaças de morte em relação à mãe da criança, somadas à vigilância constante da vítima e intervenção na sua vida social, na tentativa de isolá-la de amigos e até mesmo de familiares, levaram ao aumento da pena.