Um parcelamento irregular do solo foi flagrado por fiscais da Prefeitura de Imbituba na manhã desta sexta-feira (30), no bairro Ibiraquera, após denúncia anônima. No local, os agentes identificaram a abertura de uma rua para a possível venda de lotes.
A ação criminosa ocorria na Avenida Porto Novo. Até lajotas estavam sendo colocadas, de forma irregular, para a pavimentação da rua.
Segundo a prefeitura, imóveis oriundos de parcelamento clandestino não possuem infraestrutura básica e, tão pouco, matrícula. Isso impossibilitaria o crescimento ordenado da cidade e traria diversos prejuízos para o cidadão, como problemas na ligação de água e energia, estradas sem drenagem e sem pavimentação e ausência de espaços públicos.
Após a apuração das irregularidades, além de embargo e multa, o parcelador do solo poderá responder civil e criminalmente através da Polícia Militar Ambiental. O parcelamento clandestino do solo é proibido de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal nº 6766/1979. O documento proíbe vender ou promover a venda de parcela de um loteamento ou o desmembramento não registrado. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e criminais.