O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria da Aquicultura e Pesca, editou na última semana a portaria que estabelece normas para a pesca profissional artesanal da lula no Estado, e permite a pesca desembarcada e embarcada com o uso da tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso. A prática está permitida até o dia 30 de março.
A falta de regulamentação da pesca da lula por parte do Ministério da Pesca acarreta enormes prejuízos aos pescadores artesanais, que muitas vezes dependem da atividade para sustento de suas famílias, principalmente no verão (período de defeso de diversas espécies economicamente importantes para o pescador artesanal).
A pesca é classificada como artesanal quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.