O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias.
Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.