99 presos da região tiveram o benefício de saída temporária cedido pela Justiça de Santa Catarina, neste fim de ano. As saídas seguem até dia 31 e cada detento tem direito a sete dias de liberdade, conforme previsto na legislação. A vantagem foi concedida aos internos do regime semiaberto que possuem bom comportamento e tempo de cumprimento da pena suficiente para deixar a unidade prisional temporariamente.
O benefício é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena. As liberações começaram na última sexta-feira (17). Ao todo, 1.591 internos do sistema prisional catarinense foram autorizados. Deste total, 609 já foram liberados e outros 982 deverão deixar as unidades prisionais nos próximos dias, sempre em períodos diferentes. Na região, 65 presos são de Tubarão, 26 de Imbituba e oito de Laguna.
Caso o apenado não retorne à unidade dentro do prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça e pode regredir ao regime fechado, onde não terá direito a novas saídas. O detento também poderá perder o benefício enquanto estiver solto, caso seja flagrado descumprindo as medidas impostas pelo Judiciário, como: não sair para festas, bares, boates e tampouco embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não é permitido que se envolvam em brigas. Até o dia 7 de janeiro, todos devem estar de volta às unidades.