Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público com pedido de demolição de um imóvel erguido sem autorização ou licenciamento, em área de preservação permanente, no lado norte do Morro do Farol de Santa Marta, em Laguna, voltará a tramitar. A decisão partiu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O veredicto não acatou o entendimento de que o local já seria um núcleo urbano consolidado.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da ação, tanto a ausência de alvará de construção assim como a inserção do imóvel em uma APP constituem matérias que devem ser adequadamente apreciadas. Existe, em seu entender, interesse processual, fato que justificaria o prosseguimento do processo.
A câmara também se pronunciou sobre agravo interposto pelo proprietário da edificação, que combatia decisão que determinou a realização de vistoria in loco por parte da Polícia Ambiental. O réu alegou que o estudo da situação não deveria ser realizado por este órgão, mas, sim, através de perícia sob responsabilidade de profissional habilitado. “Polícia Militar Ambiental que consubstancia órgão técnico e especializado na área. Inexistência de qualquer elemento concreto apto a desaboná-la”, anotou Boller na ementa.