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📰 Cotidiano

Bares da Praia do Rosa não poderão atuar como casas noturnas

Caso não se adequem à decisão, a multa imposta é de mil reais diário, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.

Atualizado há 23 horas
Bares da Praia do Rosa não poderão atuar como casas noturnas

Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que os bares e restaurantes da Praia do Rosa, não poderão atuar como casas noturnas e danceterias.

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A ação foi iniciada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera e pedia para que os bares atuem dentro dos limites dos respectivos alvarás de funcionamento e em regiões em que a atividade comercial é vedada.

Além disso, a medida proíbe o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres. Os bares e restaurantes têm a autorização para apresentações de voz e violão em som ambiente ou acústico.

Caso não se adequem à decisão, a multa imposta é de mil reais diário, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.