Bares da Praia do Rosa não poderão atuar como casas noturnas
Caso não se adequem à decisão, a multa imposta é de mil reais diário, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.

Caso não se adequem à decisão, a multa imposta é de mil reais diário, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.

Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que os bares e restaurantes da Praia do Rosa, não poderão atuar como casas noturnas e danceterias.
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Entrar no grupoA ação foi iniciada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera e pedia para que os bares atuem dentro dos limites dos respectivos alvarás de funcionamento e em regiões em que a atividade comercial é vedada.
Além disso, a medida proíbe o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres. Os bares e restaurantes têm a autorização para apresentações de voz e violão em som ambiente ou acústico.
Caso não se adequem à decisão, a multa imposta é de mil reais diário, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.
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