O Parque Municipal do Morro da Glória, que consiste no Morro do Inhame e Morro da Glória, em Laguna, é definido como Área de Preservação Permanente desde aprovação da lei em 2000.
Após estudos sobre os limites do parque, dos lotes e áreas de riscos e para cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, firmado entre o Ministério Público Estadual, prefeitura da cidade e a Fundação Lagunense de Meio Ambiente, foram instaladas cinco placas informativas nos principais pontos de acesso do Parque.
O município, atualmente, por uma série de liminares concedidas na Justiça, está impedido de conceder habite-se ou expedir alvará de construção na referida área. Assim, a partir da delimitação, baseada em mapas técnicos e demais documentos que fundamentaram a elaboração do diagnóstico das áreas de preservação permanentes inseridas no território de Laguna e a assinatura do TAC, será possível a regularização fundiária urbana, por meio de reurb e até mesmo novas construções, respeitando os termos do termo de ajustamento de conduta e a legislação ambiental.