Um pedido de liminar para suspensão da eleição indireta para escolha de novos prefeito e vice de Tubarão foi apresentado pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini na tarde desta segunda-feira (7). A principal justificativa é que um dos candidatos foi beneficiado pela promulgação de uma resolução que definiu flexibilizar o prazo de desincompatibilização de cargo gerador de inelegibilidade até 24 horas após a publicação do edital do pleito.
Jairo Cascaes (PSD), candidato a prefeito, exercia o cargo de Secretário de Gestão no município até 19 de abril de 2023, o que o tornaria inelegível se o prazo de seis meses tivesse sido mantido. Em contrapartida, foram mantidas as exigências de filiação política e domicílio eleitoral de mínimo de seis meses “anterior a uma eleição inesperada, conforme estabelecido no ato coator, viola o direito de cidadãos de concorrerem a um pleito eleitoral imprevisível e, por consequência, afronta o preceito constitucional da democracia que é a base matriz da República Federativa Brasileira”, alega o advogado.
Para João Marcelo, os prazos de filiação e domicílio eleitoral também merecem tratamento específico e diferenciado dos demais. Além do pedido de um processo eleitoral com novos prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral definidos pela Justiça, ele requer que o presidente da Câmara de Vereadores pague as custas processuais.
A eleição indireta para escolha dos novos gestores está marcada para as 19 horas desta segunda-feira (7), na Câmara de Vereadores. Jairo tem Moisés Nunes (Progressistas) como vice, na chapa da situação, e José Luiz Tancredo (MDB) e Denis Matiola (PSDB) representam a oposição.