Durante fiscalização de excesso de velocidade nesta quarta-feira (06), na BR-101, em Imbituba, policiais rodoviários federais flagraram um automóvel M. Benz com placas de Criciúma transitando a 181 km/h. A velocidade máxima permitida é de 110 km/h para veículos leves.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e ainda responde a processo de suspensão do direito de dirigir.
Após o registro, a PRF reforçou que, quanto maior a velocidade, menor o tempo que o motorista tem para reagir a um imprevisto à sua frente, como um acidente ou um pedestre atravessando a pista. A velocidade também agrava as lesões dos envolvidos, transformando em fatal uma colisão que poderia envolver apenas feridos leves.






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