De forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita, foi extinguida nesta quarta-feira (6).
A decisão foi tomada pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). É a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto. A primeira vez foi em setembro, quando na oportunidade, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido.
A decisão desta foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), preliminarmente, de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.
No entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.