Após sindicatos de Tubarão ingressarem com ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores e a prefeitura por causa do feriado estabelecido em 2024 no aniversário do município, em 27 de maio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade julgar improcedente. A alegação foi de que o Executivo usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
“É de fundamental importância que existam limites para a instituição de feriados, pois suas consequências ultrapassam os interesses locais, interferindo nas relações de trabalho, na livre iniciativa, nos órgãos públicos, nas escolas e na economia”, justificava a ação.
Os autores eram o Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindcont); Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas); Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Associação de Municípios da Região de Laguna (Sindmad); Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon); e Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindmet).
“A Constituição da República conferiu competência legislativa para os municípios legislarem sobre assuntos de interesse local”, avaliou o relator da ação, desembargador Luiz Fernando Boller. “E a instituição de feriado decorrente do aniversário do município é claramente assunto de interesse local”.