Um ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por ato de improbidade administrativa, em uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. A sentença impõe ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida por ele em maio de 2017, quando ocorreram os fatos.
Naquele ano, o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito a dois cargos de secretárias adjuntas, ambas, porém, sem formação nas áreas.
Ainda em 2017, a Justiça concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato das duas de suas funções na prefeitura. O MP sustentou que os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019. O município não comprovou a necessidade das funções nem a imprescindibilidade dos cargos para o interesse público.
Em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu que houve improbidade administrativa, pois ele deu causa à criação de cargos desnecessários e promoveu nomeações em contexto incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade, a caracterizar nepotismo.
As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. A Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter ficado demonstrada a prestação efetiva de serviços.





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