Ex-prefeito terá que pagar multa por empregar a própria esposa e a filha do vice
Justiça considerou as contratações como nepotismo. As duas servidoras, posteriormente exoneradas, não foram condenadas.

Justiça considerou as contratações como nepotismo. As duas servidoras, posteriormente exoneradas, não foram condenadas.

Um ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por ato de improbidade administrativa, em uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. A sentença impõe ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida por ele em maio de 2017, quando ocorreram os fatos.
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Entrar no grupoNaquele ano, o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito a dois cargos de secretárias adjuntas, ambas, porém, sem formação nas áreas.
Ainda em 2017, a Justiça concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato das duas de suas funções na prefeitura. O MP sustentou que os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019. O município não comprovou a necessidade das funções nem a imprescindibilidade dos cargos para o interesse público.
Em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu que houve improbidade administrativa, pois ele deu causa à criação de cargos desnecessários e promoveu nomeações em contexto incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade, a caracterizar nepotismo.
As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. A Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter ficado demonstrada a prestação efetiva de serviços.




