TRF-4 mantém decisão que garante a permanência de locomotiva no Museu Ferroviário
A decisão do tribunal foi proferida em sessão de julgamento realizada no fim de janeiro.

A decisão do tribunal foi proferida em sessão de julgamento realizada no fim de janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve uma liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, que determinou a suspensão da transferência de uma locomotiva a vapor classe Pacific, fabricada no ano de 1920, do Museu Ferroviário para o município de Miguel Pereira (RJ). A terceira turma da corte, de forma unânime, negou o recurso solicitado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
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Entrar no grupoA autarquia federal havia aprovado a transferência do veículo para a cidade fluminense através de um termo de cessão de uso gratuito. Em setembro de 2018, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizaram uma ação civil pública contra o DNIT, o Iphan e a cidade de Miguel Pereira (RJ).
O juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão concedeu, liminarmente, a suspensão do termo de cessão. A autarquia federal recorreu da decisão ao TRF4. O desembargador federal Rogério Favreto, o mesmo que mandou soltar o ex-presidente Lula em julho de 2018, concluiu que “estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo MPF e a existência de perigo de dano ao bem, é recomendável que seja mantida a liminar deferida”.
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