Uma empresa de transporte coletivo teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça e terá que indenizar uma idosa que sofreu uma queda enquanto desembarcava de um ônibus.
A decisão foi mantida e o valor da indenização por danos morais foi majorado, de R$ 5 mil para R$ 8 mil corrigidos. A decisão determina ainda o pagamento de R$ 124,49 a título de danos materiais. A idosa, de 75 anos à época do acidente, sofreu fratura no tornozelo esquerdo e passou por um longo tratamento.
A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o veículo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. A empresa denunciou a seguradora e alegou não ter sido responsável pelo acidente. A decisão do tribunal foi unânime.
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