A lei municipal de Tubarão que proibia a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o Plenário entendeu que o texto viola a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicular conteúdo discriminatório.
A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender. Em seu discurso, o ministro Alexandre de Moraes leu as leis municipais de Tubarão e dos municípios de Petrolina (PE) e Garanhuns (PE), também citados, e afirmou: “Se fosse analisar, nós vamos voltar ao período da inquisição”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.



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