Desde o dia 1º de janeiro novas regras de registro para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começaram a valer em todo o Brasil. As mudanças, estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito visam padronizar e regulamentar o uso desses veículos, exigindo agora CNH, capacete e emplacamento para os ciclomotores. Rodar sem a devida documentação constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Considera-se ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas com motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e que não exceda 50 km/h de velocidade final. Se esses limites forem superados, o veículo é classificado como motocicleta ou motoneta, aplicando-se outras normas. O registro deve ser feito no Detran.
As novas regras também especificam claramente as definições e requisitos para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Bicicletas elétricas são aquelas de propulsão humana com duas rodas, motor auxiliar de no máximo 1 kW que só funciona ao pedalar, sem acelerador e com velocidade máxima de 32 km/h. Já os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, são equipamentos com uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h, com dimensões específicas.
O não cumprimento das novas determinações pode gerar diversas multas. Transitar em local não permitido ou em calçadas/ciclovias sem autorização são infrações que variam de média a gravíssima, com multas que podem chegar a R$ 880,41 e pontos na CNH. Conduzir ciclomotor sem placa, sem registro/licenciamento, sem capacete (ou transportar passageiro sem capacete) ou em vias de trânsito rápido/rodovias (onde não há acostamento ou faixa própria) também são consideradas infrações gravíssimas, com multas de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além de suspensão em alguns casos.
Principais Definições de Veículos:
-
Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.
-
Veículo Autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
-
Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana com duas rodas, motor auxiliar de no máximo 1 kW que só funciona ao pedalar (sem acelerador) e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h.









.png)

 16.32.06_6c2b29e2.jpg)







