Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que autoriza o transporte de animais de estimação pequeno e médio porte acompanhados de seus tutores nos sistemas de transporte municipal e intermunicipal em Santa Catarina. A matéria segue para a análise do governador.
A medida vale para transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário. O animal poderá pesar no máximo até 10 quilos, estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou material similar e portar carteira de vacinação atualizada.
O pet não poderá ser transportado nos horários de pico do transporte coletivo e, caso emita barulhos excessivos, deverá ser solicitado o desembarque na estação mais próxima.
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