Filtrar por cidade:
Conecte-se conosco

A regra “dos 72”

Arquivo de Blogs

A regra “dos 72”

Participava de uma reunião entre diretores de uma empresa para analisar uma proposta de possível novo investimento. Além de mim, existiam três diretores e mais quatro executivos na reunião. Conversa vai, conversa vem e lá pelas tantas, um dos diretores questiona: “se formos investir, quanto tempo leva para dobrar nosso investimento?”. Silêncio na sala com troca de olhares. Depois todos olham para mim. Não tive dúvida e respondi, levará quatro anos!

O diretor olha novamente e pergunta você tem certeza disso Dal Molin? Como pode afirmar que um investimento possa dobrar em um período de tempo? Poderia explicar? E, eu respondi: é por causa da chamada regra dos setenta e dois. E confirmei, esse investimento vai dobrar em quatro anos.

Continuando minha resposta na reunião, observamos que a taxa de retorno, a taxa de juros nominais apresentada do investimento oferecida era de 18% ao ano. E pela regra dos 72, se dividirmos 72 pela taxa, que neste caso é 18, o resultado é 4. Levaria assim quatro anos. A regra 72 utiliza os conceitos dos juros compostos e, em especial os conceitos da fórmula para obtenção do prazo. Com a utilização da fórmula, se obtém a informação do tempo de dobra, triplica ou quadruplica qualquer capital investido.

Claro que para aumentar um investimento necessitamos analisar diversas variáveis como, por exemplo: do tipo de investimento a ser realizado, do segmento/mercado de atuação, da gestão, dos ambientes interno e externo da organização, da legislação, da rivalidade da concorrência e outros tantos. Mas sim, de forma rápida tendo a taxa que será aplicada, podemos descobrir o tempo que o capital pode ser dobrado.

Outras duas ressalvas devem ser feitas para utilização da regra dos 72. A primeira é que a regra serve tanto para um investimento ou como para uma dívida. Por exemplo, uma dívida de cheque especial com a taxa anual com dados de agosto de 2020, onde a taxa é de 125% ao ano (ANEFAC, 2020) o tempo de dobra essa dívida é de 0,576 anos, ou seja, de 6,91 meses. Assim sua dívida dobra em aproximadamente 7 meses no cheque especial.

E a segunda coisa é que a regra leva em consideração a taxa nominal e não a taxa real. A taxa real considera o desconto da inflação. Se por exemplo, exista um valor que emprestado a 12% ao ano, e a inflação anual é de 2%, a taxa real é de 10% ao ano, pois descontamos a inflação. Assim é necessário atenção.

Como é um método simples e prático, a regra serve para momentos como na tomada de decisões em situações sem a possibilidade de maiores análises, principalmente no momento de realizar um investimento ou quanto ainda da realização de um financiamento ou empréstimo. Administre seu negócio.

 

Dica : Direito dos Contratos.

Nossa dica hoje é na plataforma digital do Instagram, a conta @direito.dos.contratos.
Com uma linguagem acessível e bastante focada sobre contratos e diversos assuntos do mundo jurídico. Conta ainda com opinião de vários especialistas sobre os temas e apresenta dicas de livros e filmes.

(Visited 7 times, 1 visits today)

Comentários

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM

HASHTAGS

To Top
To Top